TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57660248
Id. vLex: VLEX-57660248
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO DO CARGO AO VICE-PREFEITO EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO DO CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO. PRAZO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Inconstitucionaluidade verificada.
A transmissão de cargo do prefeito ao vice-prefeito somente pode ser exigida quando o afastamento daquele for por prazo superior a 15 dias. Previsão contida na combinação dos artigos 8º, 10, 53, IV e 81 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.Atendimento aos princípios da simetria e da harmonia e independência entre os poderes.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70026892117, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 30/03/2009)
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autorização Legislativa
Constitucional
Prazo
Princípios da Simetria e da Harmonia e Independência dos Poderes
Obrigatoriedade da Transmissão do Cargo Ao Vice-Prefeito em Virtude do Afastamento do Chefe do Executivo do Município
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