Acórdão Nº 70027963404 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 26 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57661896
Id. vLex: VLEX-57661896

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Resumo:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.

Estando incontroverso o pagamento do débito, presente o ato ilícito e o dever de indenizar. Dano moral que resulta do próprio fato da inscrição indevida (dano in re ipsa). Montante que vai reduzido, considerando o longo período de inadimplência (dois anos).

PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA RÉ.

PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70027963404, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/03/2009)

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