TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57665258
Id. vLex: VLEX-57665258
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LIMITE RECURSAL. 50 ORTNs. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Em havendo sentença de mérito (prescrição) na ação execução fiscal, só é cabível recurso de apelação se, à época do ajuizamento, o valor da causa era superior a 50 ORTNs que, após a extinção da UFIR, devem ser corrigidas pelo INPC.Recurso que poderia ser recebido como embargos infringentes pelo juiz de primeiro grau. Inaplicável, no caso, a fungibilidade porque interposto o recurso fora do prazo previsto no art. 34 da LEF (10 dias).NEGADO SEGUIMENTO AO APELO.(Apelação e Reexame Necessário Nº 70028547891, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 27/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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