TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57665423
Id. vLex: VLEX-57665423
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APELAÇÃO CÍVEL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. VÁRIOS REGISTROS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
I. O órgão que administra cadastro de proteção ao crédito tem legitimidade para responder pretensão indenizatória pelo descumprimento do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.II. Muito embora tenha sido reconhecido o ato ilícito em virtude da não notificação do consumidor de que seu nome seria inscrito em cadastros de inadimplentes, sendo determinado o cancelamento das inscrições, não há dano moral a ser reparado nesta ação porque o autor possuía vários registros, sendo, notadamente, um devedor contumaz.III. Manutenção do julgamento de improcedência.Afastaram a preliminar contra-recursal e negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70029051869, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 09/04/2009)
Vários Registros
Violação à Regra do Art. 43, § 2º, do Cdc Reconhecida em Demanda Anterior
Cadastros de Inadimplentes
Ilegitimidade Passiva
Dano Moral
Afastamento
Apelação Civel
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