TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57666137
Id. vLex: VLEX-57666137
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. A exceção de pré-executividade só é cabível quando a defesa diz respeito a questões que impossibilitam a própria execução, como nos casos em que inexiste o próprio título, porque não preenchido das características necessárias a ensejar processo executivo. 2. No caso, a alegação acerca da ausência de notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária, depende de dilação probatória, não sendo possível a sua visualização de plano. 3. Assim, a matéria alegada pela agravante, assim como toda a defesa de mérito, deve ser analisada na via desconstitutiva incidental dos embargos, depois de garantido o juízo, com a observância do devido processo legal, não sendo possível a sua apreciação em sede de exceção de pré-executividade.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026232215, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 08/04/2009)
Execução Fiscal
Exceção de Pre-Executividade
Nulidade da Execução por Ausência de Notificação do Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
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