Acórdão Nº 70026232215 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 08 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Arno Werlang

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57666137
Id. vLex: VLEX-57666137

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

1. A exceção de pré-executividade só é cabível quando a defesa diz respeito a questões que impossibilitam a própria execução, como nos casos em que inexiste o próprio título, porque não preenchido das características necessárias a ensejar processo executivo. 2. No caso, a alegação acerca da ausência de notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária, depende de dilação probatória, não sendo possível a sua visualização de plano. 3. Assim, a matéria alegada pela agravante, assim como toda a defesa de mérito, deve ser analisada na via desconstitutiva incidental dos embargos, depois de garantido o juízo, com a observância do devido processo legal, não sendo possível a sua apreciação em sede de exceção de pré-executividade.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026232215, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 08/04/2009)

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