TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57666996
Id. vLex: VLEX-57666996
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Se o voto do relator se limitou a transcrever decisão anterior, contra a qual a parte interessada não apresentou embargos declaratórios, não pode alegar omissão, ainda que para fins de prequestionamento, face ao Acórdão. Incide a Súm. 317 do STF, que diz: ¿São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgador anterior, em que se verificou a omissão.¿2. Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70028470235, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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