TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57667419
Id. vLex: VLEX-57667419
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AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. Questão definida no comando judicial que transitou em julgado. Coisa julgada material que impede a rediscussão da matéria. Circunstância que afasta a utilização do valor da ação fixado em balancetes mensais da empresa agravante.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico. Interpretação do espírito da nova legislação.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028686319, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 01/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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