Acórdão Nº 71002080265 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 30 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57669303
Id. vLex: VLEX-57669303

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Resumo:

PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI 9.099/95 QUE ESTEBELECE O PRAZO DE DEZ DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. FLUÊNCIA DO PRAZO QUE SE DÁ COM A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

Recurso não conhecido. (Recurso Cível Nº 71002080265, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 30/04/2009)

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