TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57670533
Id. vLex: VLEX-57670533
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O assistente recebe o processo no estado em que se encontra, não lhe sendo dado praticar atos a cujo respeito já se operou a preclusão.Caso dos autos em que a decisão agravada é anterior à admissão do agravante como assistente do réu, já tendo se operado a preclusão em relação a ela. Manifesta, pois, a inadmissibilidade do agravo.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029795721, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 30/04/2009)
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