TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57670724
Id. vLex: VLEX-57670724
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AGRAVO. BRASIL TELECOM S/A. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. BALANCETE MENSAL.
A viabilidade da exceção de pré-executividade se justifica quando se trata de matéria de ordem pública, em que seu reconhecimento prescinda do contraditório e de dilação probatória. Ou seja, a exceção de pré-executividade é cabível em casos excepcionais quando a matéria sob discussão estiver ligada à carência de pretensão executória ou à ausência de pressupostos processuais, conhecível, inclusive, ex-officio.No presente caso a pretensão da demandante sustenta o excesso de execução, objetivando seja utilizado o balancete mensal para apuração do valor patrimonial da ação, o que constitui matéria própria de impugnação á sentença de execução.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028700789, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 01/04/2009)
Complementação de Ações
Fase de Cumprimento de Sentença
Objeção de Pré-Executividade
Alegação de Excesso
Agravo
Brasil Telecom S/a
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