TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57688986
Id. vLex: VLEX-57688986
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA E LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, resta isolada nos autos a tese dos apelantes. Confissões que foram analisadas em conjunto com a prova coligida nos autos.A medida socioeducativa possui, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducar o infrator, visando sua reabilitação social e, diante disso, deve ser fixada atentando-se às peculiaridades do caso concreto.Levando-se em conta a gravidade do ato praticado, bem como os antecedentes infracionais, mostram-se adequadas as medidas impostas na sentença.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028877181, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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