TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57690274
Id. vLex: VLEX-57690274
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Havendo nos autos comprovação de que foram subscritas ações do contrato, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, de ofício, em face da carência de ação, por falta de interesse de agir.DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM O FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. (Recurso Cível Nº 71002043016, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 30/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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