TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57692048
Id. vLex: VLEX-57692048
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
1. Tendo o sinistro ocorrido em 20/11/2007, a indenização equivale R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, alterado pela Medida Provisória nº 340, aplicável aos sinistros ocorridos a partir de sua vigência, que se deu em 29/12/2006.2. Apuração da complementação devida corretamente efetuada pela sentença.3. Correção monetária, pelo IGP-M, corretamente fixada, a partir do pagamento parcial.4. Juros de mora, de 1% ao mês, corretamente fixados a partir da citação.5. Aplicação da Súmula 14 das Turmas Recursais Cíveis, revisada em 19/12/2008.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002048270, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 30/04/2009)
Invalidez Decorrente de Acidente Automobilístico
Indenização do Seguro Obrigatório Dpvat
Ação de Cobrança
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