TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57692713
Id. vLex: VLEX-57692713
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO EXPRESSA DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS NO JULGADO. COISA JULGADA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM DINHEIRO. DIVIDENDOS. EXCESSO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MULTA ART. 475-J, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações fixado expressamente no julgado já definitivo. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Excesso de execução. Não ocorrência. Conversão em perdas e danos das ações devidas em complementação. Cálculo. Valor da cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Dividendos. Excesso. Juros sobre capital próprio que integram a rubrica dos dividendos. Multa. Art. 475-J, CPC. Prazo que corre do trânsito em julgado da decisão definitiva. Oposição de impugnação ao cumprimento de sentença. Novo trabalho desenvolvido pelo advogado. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Precedentes. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70029911955, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 05/05/2009)
Conversão em Dinheiro
Fixação Expressa do Número de Ações Devidas no Julgado
Juros Sobre Capital Proprio
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Honor?rios Advocat?cios
Multa Art. 475-J, Cpc
Dividendos
Cabimento
Coisa Julgada
Excesso
Excesso na Execução
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui