Decisão Monocrática Nº 70029622347 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 04 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Carlos Branco Cardoso

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57693879
Id. vLex: VLEX-57693879

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Resumo:

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1. A afirmação do beneficiário de que não se encontra em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família autoriza o deferimento da AJG, segundo exegese dos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.060 de 05.02.1950 e art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, sendo suficiente à comprovação da necessidade do benefício.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029622347, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 04/05/2009)



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