TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57694133
Id. vLex: VLEX-57694133
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ INVESTIGAÇÃO POLICIAL ¿ PROVA ¿ CONFISSÃO DO DELITO DE DROGAS E PALAVRA DOS POLICIAIS ¿ CONDENAÇÃO MANTIDA ¿ PENAS CONFIRMADAS ¿ AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NÃO ACARRETA BIS IN IDEM ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO ADMITIDA, POR AUSENCIA DE REQUISITOS DO ART. 44, INC. II, DO CP.
1- A prova da prática de tráfico pelo acusado decorre não só das investigações policiais, confirmação por suposto usuário e o próprio flagrante que resultou na apreensão de 600g de cocaína prensada. Indiscutível que o destino era o comércio.2- Apreendidos inúmeros objetos na residência, entre eles um rádio de carro subtraído da proprietária que registrou a ocorrência, confirmam o delito de receptação, insubsistente a alegação de que um amigo deixara para guardar. O dolo, a consciência da ilicitude são indiscutíveis.3- Condenado reincidente específico deve ser apenado de forma mais grave reconhecida a reincidência, não havendo qualquer bis in idem ou afronta ao princípio da isonomia.4- Réu reincidente específico não tem direito à substituição nos termos do artigo 44, II e III do CP.NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70029095361, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 07/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui