TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57695292
Id. vLex: VLEX-57695292
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APELAÇÃO CRIME. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA, INVOCAÇÃO DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA.
Feito um reexame dos autos, data vênia do entendimento do Juízo a quo, apreende-se que não há como não acolher a postulação absolutória formulada pelo ora recorrente.Ainda que o contrato de vendedor ambulante por ele anexado quanto à atividade desenvolvida em Florianópolis consigne o prazo de 20.12.2007 a 20.02.2008, o que é bem posterior à data dos fatos, não se entende como provado integralmente o teor acusatório.A história deduzida pela vítima mostra-se um tanto quanto embaralhada, a partir da forma como teria se dado a abordagem do grupo em relação a ela, na porta da danceteria, na madrugada.Existem, pois, dúvidas quanto à autoria, no sentido de se a mesma pode ser imputada ao ora recorrente, inviabiizando que seja mantido o édito condenatório.APELAÇÃO PROVIDA. VOTO VENCIDO. (Apelação Crime Nº 70025908617, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 09/04/2009)
Apelação Crime
Sentença Condenatória, Invocação Defensiva de Insuficiência Probatória
Roubo Qualificado
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