TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57697852
Id. vLex: VLEX-57697852
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não merecem ser acolhidos os embargos de declaração, pois inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, previstas no art. 535, inc. I e II, do CPC. A real pretensão dos embargantes é reformar o aresto, o que é inadmissível, porquanto a matéria controvertida no feito já foi apreciada, sendo defeso à parte pretender a reapreciação das questões de fato e de direito que fundamentaram o ¿decisum¿.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70029168879, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 06/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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