Acórdão Nº 70028416139 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 15 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57698979
Id. vLex: VLEX-57698979

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Resumo:

AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM QUE SERVE DE SUSTENTO PARA A FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO.

No que tange ao argumento de impenhorabilidade do bem que serve de sustento da família, não houve comprovação de que é meio de sobrevivência da família. O fato de estar alugado não possui o condão de caracterizá-lo como impenhorável.

AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028416139, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 15/04/2009)

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