TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57698979
Id. vLex: VLEX-57698979
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AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM QUE SERVE DE SUSTENTO PARA A FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
No que tange ao argumento de impenhorabilidade do bem que serve de sustento da família, não houve comprovação de que é meio de sobrevivência da família. O fato de estar alugado não possui o condão de caracterizá-lo como impenhorável.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028416139, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 15/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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