TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57700510
Id. vLex: VLEX-57700510
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis. 2. Está pacificado o entendimento, tanto no âmbito deste Tribunal como também no Supremo Tribunal Federal, de que a progressividade de alíquotas prevista no art. 18 da Lei Estadual n.º 8.821/89 é inconstitucional, o que justifica plenamente o julgamento monocrático levado a efeito. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70029242203, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/04/2009)
Inventario
Imposto de Transmissão
Progressividade de Alíquotas
Decisão Monocratica
Impossibilidade. 1
Agravo Interno
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