TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57701139
Id. vLex: VLEX-57701139
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CONSÓRCIO. BENS IMÓVEIS. 140 MESES. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE ADIMPLIDO, DE IMEDIATO, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 15 DAS TURMAS RECURSAIS.
- É devida a devolução imediata das parcelas pagas ao consorciado desistente, independentemente da comprovação da substituição do consorciado.- Permite-se deduzir do valor a ser restituído o percentual de 10% relativo à taxa de administração, mais a taxa de adesão pactuada e o valor relativo ao seguro.- É descabido o desconto de cláusula penal porque não há prova de que tenha sido dada ciência ao consorciado das condições gerais do contrato no momento da adesão- Correção monetária pelo índice IGP-M por melhor repor o desgaste da moeda no período. Juros de mora a contar da citação.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002078640, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 06/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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