TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57701347
Id. vLex: VLEX-57701347
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RELATÓRIO DE AUDITORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.
Sendo incontroversa a invalidez permanente da autora, especialmente diante do Relatório de Auditoria, realizado pela própria seguradora, devida é a cobertura securitária postulada, porquanto, nos termos da legislação aplicável à espécie, desnecessária é a apuração do grau da invalidez para a quantificação da indenização devida.A Lei 6.194/74, que regula a matéria, não exige que o grau da invalidez seja perquirido, não podendo as seguradoras realizar tal aferição com base em Resoluções do CNSP, o qual não tem hierarquia superior à lei ordinária.Demonstrado o acidente e a invalidez, consoante artigo 5º da Lei 6.194/74, devida é complementação da indenização.Complementação devida, observando-se o teto de 40 salários mínimos.Correção monetária devida a partir do pagamento administrativo, quando a integralidade da indenização deveria ter sido alcançada à vítima.Juros legais devidos a partir da citação. Sucumbência redimensionada.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028132280, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 06/05/2009)
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