TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01298-2007-011-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: Vanda Krindges Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57710850
Id. vLex: VLEX-57710850
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Espécie em que a prova produzida não se mostra hábil a elidir a presunção de veracidade de que gozam os registros de horário juntados aos autos, os quais devem ser considerados para fins de apuração das horas extras, conforme determinado na origem. Apelo negado.
FÉRIAS. Prova dos autos que não permite concluir pela irregularidade na fruição das férias da autora. Nega-se provimento.DANO MORAL. Hipótese em que a reclamante não se desincumbiu do encargo que lhe competia de comprovar a ocorrência de fato capaz de embasar o deferimento do pedido de indenização por dano moral. Nega-se provimento ao apelo.Acordão Nº 01298-2007-011-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 13 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela Exma. Juíza Janaína Saraiva da Silva, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente JULIANA REINALDO DE SOUZA DIAS e recorrida CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Inconformada com a sentença de parcial procedência proferida na origem, a reclamante interpõe recurso ordinário. Pre...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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