Acórdão Nº 70029363850 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 07 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57759945
Id. vLex: VLEX-57759945

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM.

1.Diferença acionária. Fato superveniente e coisa julgada. Reconhecido o direito da parte autora à diferença acionária e expressamente definido que o valor da ação a ser considerado é aquele definido em assembléia geral anterior ao contrato, resta despropositada e sem amparo a pretensão da agravante, que busca a modificação do julgado a fim de serem adotados, no cálculo para apuração do saldo de ações, os balancetes mensais.

Coisa julgada formal, cujos efeitos não podem ser mitigados pelo fato de sobrevir decisão estranha ao processo, sob pena de gerar insegurança jurídica.

2.Honorários advocatícios. Cabível a fixação de novos honorários advocatícios no caso concreto, em que não houve pagamento voluntário e foi apresentada impugnação pela ré, impondo manifestação do autor, representando assim novo trabalho do advogado.

Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70029363850, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 07/05/2009)

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