TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57781299
Id. vLex: VLEX-57781299
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. A parte não precisa ser miserável para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, basta não possuir condições de pagar as despesas processuais em prejuízo de sua manutenção e da família. Assim, não comprovado nos autos de que o apelado possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, deve prevalecer o benefício anteriormente concedido a ele.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. Fixação dos honorários advocatícios conforme apreciação eqüitativa do juiz, na forma do § 4º do art. 20 do CPC. Os honorários foram fixados em quantia apta a remunerar dignamente os advogados da parte, não havendo razão para sua majoração.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70026064899, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 07/05/2009)
Manutenção da Concessão
Decisão Monocratica
Pedido de Revogação da Justiça Gratuita
Apresentação de Alvará de Justiça Gratuita
Ação de Regulamentação de Visitas
Apelação Civel
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