TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57781899
Id. vLex: VLEX-57781899
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA IMPUGNAÇÃO.
1.Da decisão que nega liminar seguimento a agravo de instrumento o recurso adequado é o agravo interno, como prevê o art. 557, §1º, do CPC.2.Mostrando-se correta a decisão agravada, do que não há discrepância, justifica-se a negativa liminar de seguimento ao agravo.Não há impropriedade na ordem de recolhimento das custas da impugnação, que é meio de defesa do devedor e não se confunde com recurso, quando de fato o preparo deve ser concomitante.Ademais, eventual cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), exigiria prévia intimação da parte (art. 267, §1º, do CPC).Recurso conhecido como agravo interno e improvido. (Agravo Regimental Nº 70029570165, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 07/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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