Acórdão Nº 70029660032 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 07 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57783788
Id. vLex: VLEX-57783788

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA LIMINAR DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E ACORDO SUSPENSIVO NÃO CUMPRIDO. CABIMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.

1.Mostrando-se correta a decisão atacada pelo agravo, à vista de precedentes desta Corte, justifica-se a negativa liminar de seguimento.

Reprodução da inconformidade. Razões não suficientes para a reforma da decisão.

2.Sem amparo a alegação de que a homologação de acordo na execução de título extrajudicial forma novo título, executivo judicial, pelo que caberia apenas a oposição de impugnação. É admissível celebração de acordo suspensivo na execução, caso em que os autos podem ser baixados, facultada a reativação do feito, se descumprida a avença.

Caso concreto em que fora homologada a suspensão do feito executivo, não a extinção. Reativado o processo, pelo saldo devedor então reconhecido pelas partes, cabe a oposição de embargos do devedor.

Agravo interno não provido. (Agravo Nº 70029660032, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 07/05/2009)

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