TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57786854
Id. vLex: VLEX-57786854
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANTERIORIORMENTE À AVERBAÇÃO DA PENHORA. REGISTRO JUNTO AO DETRAN EM NOME DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO.
Havendo demonstração da transferência do veículo para o embargante antes da averbação da penhora, irrelevante que o registro junto do DETRAN conste em nome do devedor, porque a transferência se dá pela simples tradição, tornando devido o levantamento da constrição.Precedentes do TJRGS.VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO.Verba honorária minorada, por aplicação do art. 20, § 4º, do CPC.Apelação provida em parte liminarmente. (Apelação Cível Nº 70029659067, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 06/05/2009)
Comprovação da Transferência Anterioriormente à Averbação da Penhora
Registro Junto Ao Detran em Nome do Devedor
Irrelevância
Embargos de Terceiro
Penhora
Veiculo
Direito Tributario
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