TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57788153
Id. vLex: VLEX-57788153
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CUMPRIMENTO DE JULGADO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Tendo havido pagamento do valor da condenação, com a concordância da parte credora, a extinção pelo pagamento deveria ter ocorrido desde logo. Por isso, não cabe a condenação da agravante/demandada ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, bem ou mal, tendo havido movimentação da máquina judiciária, as custas são devidas.AGRAVO PROVIDO EM PARTE E DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70029919552, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 11/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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