Acórdão Nº 71002047462 de Turmas Recursais - Turma Recursal Criminal, de 11 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Crime
Magistrado Responsável: Laís Ethel Corrêa Pias

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57789209
Id. vLex: VLEX-57789209

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Resumo:

INVASÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150, §1º DO CP). INCONFORMIDADE DEFENSIVA.

Autoria e materialidade comprovadas, perfeitamente caracterizado o tipo penal, não havendo excludentes a amparar a conduta do réu, deve ser mantida a sentença condenatória.

Readequada a substituição da pena, em face da vedação do art. 46, caput, do Código Penal.

NEGARAM PROVIMENTO. READEQUARAM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. (Recurso Crime Nº 71002047462, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 11/05/2009)

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