Acórdão Nº 70028445559 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 06 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57801455
Id. vLex: VLEX-57801455

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Trata-se de imputação de débito pelo Tribunal de Contas em razão da glosa na prestação de contas de administrador, ciente da imputação de débito.

Não fosse isso, o administrador público, após a constituição do título executivo, requereu o parcelamento do débito, o que implica reconhecimento do valor.

Inexistência, assim, de qualquer nulidade no procedimento administrativo.

Honorários advocatícios bem dimensionados, considerando o valor da causa, sua natureza e o trabalho desenvolvido no feito.

Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70028445559, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 06/05/2009)

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