Acórdão Nº 70028446839 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 08 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57802179
Id. vLex: VLEX-57802179

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS. EMPRESA DEDICADA À LOCAÇÃO DE DVDS. OPERAÇÃO NÃO SUJEITA AO ICMS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA.

Conforme documentação juntada aos autos, a empresa autora demonstrou à saciedade que está devidamente estabelecida no ramo de locação de fitas de DVD, exibindo as notas fiscais de compra desses produtos.

A autuação foi fundamentada na possibilidade, em razão do volume, de ser utilizada a carga para revenda.

É desmedida a exigência de depósito do valor do crédito tributário constituído.

Há na espécie verossimilhança de que não houve a infração noticiada no Termo de Infração, autorizando a suspensão da inscrição do crédito tributário nos órgãos protetivos de crédito.

Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70028446839, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 08/04/2009)

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