TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57805153
Id. vLex: VLEX-57805153
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL.
Caso concreto em que o impetrante se insurge contra a inabilitação em licitação, pois sustenta ter atendido exigência constante do edital, o que não restou demonstrado.O edital condicionou a habilitação, no item relativo à qualificação técnica, à apresentação do registro dos produtos de limpeza, objeto da licitação, no Ministério da Saúde, não sendo aceitos produtos que não apresentem o referido registro. Para a comprovação deveria ser apresentada juntamente com a proposta comercial, cópia dos registros ou impressão destes extraída do site da ANVISA ¿ Agência Nacional de Vigilância Sanitária.A exigência em questão é adequada ao objeto do certame, não ferindo o princípio da razoabilidade e, em não sendo atendida, gera corretamente a inabilitação da empresa participante do certame.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024831430, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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