TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57805523
Id. vLex: VLEX-57805523
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO PROCESSUAL. INSTRUÇÃO DO RECURSO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030031819, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/05/2009)
Direito Privado Não Especificado
Honor?rios Advocat?cios
Peças Obrigatórias
Instrução do Recurso
Questão Processual
Cumprimento de Sentença
Ausente Procuração Outorgada Ao Procurador da Parte Agravante e Certidão de Intimação da Decisão Agravada
Negado Seguimento Ao Agravo de Instrumento
Art. 525, I, do Cpc
Agravo de Instrumento
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