TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57806116
Id. vLex: VLEX-57806116
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APELAÇÃO-CRIME ¿ TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA ¿ PROVA ¿ PALAVRA DE POLICIAL E TESTEMUNHA PRESENCIAL ¿ CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Caçador que transporta espingarda de uso permitido sem o necessário registro e guia de transporte autorizado pelo Comando do Exército--,artigo 30/32 do Regulamento 5.123/04- pratica do delito do artigo 14, não importando que desmuniciadas.2. A presença da circunstância atenuante não pode conduzir a pena-base aquém do mínimo legal, já fixada no patamar mínimo. Verbete da Súmula n. 231 do STJ.NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70029285970, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 14/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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