TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57807149
Id. vLex: VLEX-57807149
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HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ¿ EXCESSO DE PRAZO.
Segregadas as pacientes há 01 ano, encerrada a instrução há 05 meses, aguardando diligências requeridas pelo Ministério Público, indiscutível o excesso de prazo, alargado o encerramento da instrução sem que para isso tenha constribuído a defesa, sem previsão para prolação de sentença, irrazoável o prazo de segregação, configurado constrangimento ilegal. Artigo 5º, LXXVIII, Súmula 697 do STF.ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70029341930, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 14/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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