TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57807309
Id. vLex: VLEX-57807309
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AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. CONTRA-ORDEM DO CREDOR DESCUMPRIDA PELO ENDOSSATÁRIO. CULPA IN ELIGENDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS.
Estando documentalmente comprovado o protesto e prescindindo de prova eventuais danos dele decorrente, mantém-se o indeferimento da prova oral.Responde o sedizente credor pelos prejuízos causados por protesto indevido, mesmo que tenha requerido, tempestivamente, à instituição financeira encarregada da cobrança (endosso-mandato) a não confirmação do protesto. Culpa in eligendo caracterizada. Dano moral implementado.Valor da condenação fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como observada a natureza jurídica da condenação e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E PROVERAM O APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026410209, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 29/04/2009)
Dilação Probatória
Quantum Indenizatório
Contra-Ordem do Credor Descumprida Pelo Endossatário
Agravo Retido
Endosso Mandato
Dano Moral Caracterizado
Responsabilidade Civil
Indeferimento
Culpa In Eligendo
Apelação Civel
Protesto de Titulo
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