TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57807485
Id. vLex: VLEX-57807485
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENSINO PARTICULAR. UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA INTERNA.
1. Em se tratando de demanda na qual a parte autora postula a reparação por danos morais decorrentes de contrato de ensino particular, é competente para o seu julgamento uma das Câmaras integrantes dos 3º Grupo Cível (Resolução n. 01/98).2. Os órgãos fracionários deste Tribunal competentes para julgar matéria pertinente a ensino particular também o serão para examinar as questões de responsabilidade civil que se originarem deste tipo de relação jurídica.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70029630795, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 12/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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