Acórdão Nº 1.0024.06.992220-1/004(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 19 Março 2009

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Magistrado Responsável: Edgard Penna Amorim
Magistrado Responsável de Acuerdo: Edgard Penna Amorim

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Id. vLex: VLEX-57811180

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Resumo:

TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO -CUSTEIO DO SISTEMA DE SAÚDE - ART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 64/2002 - COMPULSORIEDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - ADI N.º 3.106 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR DO TJMG - REPETIÇÃO DOS VALORES - IMPOSSIBILIDADE - SERVIÇOS POSTOS À DISPOSIÇÃO. 1 - A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na esteira de tendência do Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade do art. 85, § 4º, da Lei Complementar Estadual n.º 64/2002, em face do art. 149, § 1º, da Constituição da República de 1988, ao entendimento não ter o Estado-membro competência para instituir contribuição compulsória, cobrada de seus servidores, para custeio de sistema de saúde. 2 - Reposicionamento do relator que se revela oportuno porque homenageia o princípio da reserva de plenário estabelecido pelo art. 97 do Texto Constitucional republicano. 3 - Embora seja inconstitucional a compulsoriedade da exigência da contribuição para custeio de sistema de saúde sobre os subsídios dos autores, o que implica a abstenção da exigência, não há, por outra via, como se determinar a restituição dos valores descontados por falta de demonstração de que não tenham se valido dos serviços, que estiveram postos à suas disposição no período. 4 - Remessa necessária não-conhecida e recursos voluntários não-providos.

Vozes:

TRIBUT?RIO
      REEXAME NECESS?RIO -CUSTEIO DO SISTEMA DE SA?DE
           ART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.? 64/2002
                COMPULSORIEDADE
                     INCONSTITUCIONALIDADE
                          ADI N.? 3.106 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
                               PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR DO TJMG
                                    REPETI??O DOS VALORES
                                         IMPOSSIBILIDADE
                                              SERVI?OS POSTOS ? DISPOSI??O



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