Acórdão Nº 1997.39.00.008037-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Abril 2009

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Francisco de Assis Betti
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Manoel Matos de Souza

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57816330
Id. vLex: VLEX-57816330

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESTATUTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REPOCIONAMENTO DE EX-SERVIDOR. ÔNUS DA PROVA.

1. A UNIÃO não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consubstanciado no pagamento das diferenças salariais resultantes das alterações funcionais do instituidor da pensão estatutária, advindas com a Lei nº 8.627/93.

2. Ao dispor, inicialmente, que o pagamento relativo ao período que antecede a data do efetivo reposicionamento não foi efetuado a qualquer servidor, seja ativo ou inativo, e nem aos pensionistas, em virtude da necessidade de elaboração de cálculos individuais e de disponibilidade de recursos, sendo que, posteriormente, aduz que todas as diferenças salariais resultantes das alterações ocorridas na categoria funcional foram integralmente inseridas em folha de pagamento, a UNIÃO passou a deter o ônus dessa contra-prova, à luz da regra prescrita pelo art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

Fragmento:

Acórdão Nº 1997.39.00.008037-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Abril 2009

Assunto: Pensionista de Servidor Público Civil

Autuado em: 4/12/2000 16:20:07

Processo Originário: 19973900008037-5/pa

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.39.00.008037-5/PA Processo na Origem: 1997.39.00.008037-5 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.)

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: JOSÉ DIOGO CYRILLO DA SILVA

APELADO: MANOEL MATOS DE SOUZA

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