TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57826852
Id. vLex: VLEX-57826852
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. CONTA CONJUNTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CO-TITULAR QUE NÃO ASSINOU AS CÁRTULAS. ART. 265 DO CCB.
A teor do art. 265, do Código Civil, ¿a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes¿. por conseguinte, a circunstância de haver conta conjunta, por si só, não gera solidariedade entre seus co-titulares, notadamente quando a obrigação foi assumida por apenas um deles, não havendo qualquer indício de negócio subjacente capaz de vinculá-los conjuntamente. Eventual solidariedade diz respeito tão-somente à conta bancária e não ao cumprimento da obrigação, a qual não admite presunção nos termos do mencionado dispositivo.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028903532, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 23/04/2009)
Ilegitimidade Passiva do Co-Titular Que Não Assinou As Cártulas
Cheques
Conta Conjunta
Titulo Executivo Extrajudicial
Embargos à Execução
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