TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57826971
Id. vLex: VLEX-57826971
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Mostra-se legal a cláusula que prevê o desconto das parcelas do empréstimo em folha de pagamento, além de representar a garantia da contraprestação do devedor, implicando a contratação de juros mais baixos, não sendo possível sua suspensão.MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70028257681, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 08/05/2009)
Suspensão
Ação de Revisão de Contrato Bancário
Descontos em Folha de Pagamento
Agravo de Instrumento
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