TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57827214
Id. vLex: VLEX-57827214
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. AÇÃO COLETIVA. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade. Recurso manejado com escopo único de adiantar recurso aos tribunais superiores. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70028943751, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 28/04/2009)
Embargos Declarat?rios
Poupança
Expurgos Inflacion?rios
Conversão do Processo de Conhecimento em Liquidação Provisória do Julgado
Ação Coletiva
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui