TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57828449
Id. vLex: VLEX-57828449
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA.
PLANO VERÃO. Deve ser respeitado o direito ao índice de atualização em vigor no início ou renovação do contrato: 42,72 % no Plano Verão.LEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade passiva do banco depositário, quanto ao Plano Collor I, diz respeito à parte do depósito que foi mantido na caderneta de poupança junto à instituição financeira ¿ Resp nº 268336/SC.PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios das poupanças possuem natureza de obrigação principal e sujeitam-se à prescrição de vinte anos.CÁLCULO. O cálculo segue o cumprimento específico da caderneta de poupança. Juros remuneratórios de 0,5% ao mês e moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Apelo, em parte, provido. (Apelação Cível Nº 70029007929, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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