Acórdão Nº 70029612744 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Criminal, de 29 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57828750
Id. vLex: VLEX-57828750

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Resumo:

Habeas corpus. Cautelar: a prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema, logo, banalizada não pode ser, pena de a exceção transformar-se em regra. Gravidade do crime: por si só, não autoriza a medida odiosa, pena de se estar gerando nova modalidade prisional não prevista em lei.

Concederam as ordens, em ratificação das liminares deferidas (unânime). (Habeas Corpus Nº 70029612744, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 29/04/2009)



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