TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57828953
Id. vLex: VLEX-57828953
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRT. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70029551934, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 13/05/2009)
Decisão Monocratica Mantida
Matéria Eminentemente de Direito
Cumprimento de Sentença
Unânime
Agravo Interno Desprovido
Brasil Telecom
Agravo Interno
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui