TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57829243
Id. vLex: VLEX-57829243
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. NECESSIDADE DE SE CUMPRIR O QUE RESTOU CONSIGNADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, OU SEJA, A CORREÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO ATÉ A DATA DA SUBSCRIÇÃO COM A DIVISÃO PELO VALOR PATRIMONIAL ENTÃO VIGENTE. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. JUROS SOBRE O CAPITAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO STJ. VALOR DAS AÇÕES PARA FINS DE AFERIR A INDENIZAÇÃO: NO CASO DA BRASIL TELECOM S/A É AQUELE VIGENTE NO TRÂNSITO EM JULGADO; ATINENTE À CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A, AQUELE DA ÚLTIMA COTAÇÃO. HONORÁRIOS QUE SÃO CABÍVEIS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028884476, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 23/04/2009)
Juros Sobre o Capital
Honorários Que São Cabíveis em Sede de Cumprimento da Sentença
Inexistência de Previsão Legal para Tanto
Necessidade de Se Cumprir o Que Restou Consignado no Título Executivo Judicial, Ou Seja, a Correção do Valor Integralizado Até a Data da Subscrição com a Divisão Pelo Valor Patrimonial Então Vigente
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
Multa do Art. 475-J do Cpc: Desnecessidade de Intimação Pessoal do Devedor para o Cumprimento da Obrigação
Valor das Ações para Fins de Aferir a Indenização: no Caso da Brasil Telecom S/a é Aquele Vigente no Trânsito em Julgado; Atinente à Celular Crt Participações S/a, Aquele da última Cotação
Brasil Telecom
Agravo Parcialmente Provido
Cálculo dos Dividendos
Precedente do Egrégio Stj
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui