TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57829509
Id. vLex: VLEX-57829509
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À JOVEM. DEVER DO ENTE PÚBLICO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA AO ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E O DIREITO À SAÚDE COMO GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 196 DA CF/88). BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028826576, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 13/05/2009)
Dever do Ente Público, Consoante a Disposição Constitucional Expressa Ao Assegurar o Direito à Vida e o Direito à Saúde como Garantias Fundamentais, de Acordo com a Responsabilidade Solidária (art. 196 da Cf/88)
Fornecimento de Medicamentos à Jovem
Agravo Desprovido
Estado do Rio Grande do Sul
Administrativo e Constitucional
Bloqueio de Valores
Agravo de Instrumento
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