TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57829633
Id. vLex: VLEX-57829633
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMOÇÃO AO GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS À GRADUAÇÃO DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO COM EFEITO RETROATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. Inexistindo elementos que possam indicar, com segurança, a efetiva incidência ao caso concreto da norma prevista no artigo 475, § 2º, do CPC, mostra-se inviável o não conhecimento do reexame necessário.2. Não tendo decorrido o prazo de 5 anos entre a publicação do ato de promoção e o ajuizamento da presente demanda, não há que se falar em ocorrência de prescrição no caso concreto.3. Taxa de juros moratórios incidentes sobre condenações contra a Fazenda Pública de 6% ao ano, nos termos do que dispõe o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela MP nº 2.180-35/2001.4. Correção Monetária. Incidência do IGP-M, por ser o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação, com o termo a quo a partir da data do vencimento de cada parcela. Precedentes desta Corte.5. Verificando-se que a discussão trazida aos autos versa sobre matéria recorrente, é de ser mantida a verba honorária para 5% sobre o valor da condenação.PRELIMINAR MINISTERIAL REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70029518131, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 22/04/2009)
Reexame Necessario
Promoção Ao Grau Hierarquicamente Superior
Pretensão Ao Recebimento de Diferenças Relativas à Graduação Decorrentes da Publicação do Ato de Promoção com Efeito Retroativo
Servidor Publico
Ação de Cobrança
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