TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57829886
Id. vLex: VLEX-57829886
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO.
JUROS. Incidem a contar do trânsito em julgado da sentença, dado o caráter tributário.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São de 5% sobre o montante da condenação.CUSTAS. PRETENSÃO DE ISENÇÃO. São devidas por metade pela autarquia, não atingida pela isenção do parágrafo único do art. 11 do Regimento de Custas.DESPESAS. Responde o ente público integralmente pelas despesas previstas no art. 6º, letra ¿c¿, da Lei nº 8.121/85.CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. São isentos de pagamento de condução a oficiais de justiça os entes públicos, na forma do art. 29 da Lei nº 7.305/79, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 10.972/97. Tais servidores percebem gratificação mensal exatamente para cobrir despesas dessa espécie.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028495901, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 05/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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